ORIVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
Compete à Secretaria Municipal de Obras
A Secretaria Municipal de Obras é órgão de assessoramento a
Prefeitura e ao planejamento, atribuição de; coordenação, execução,
controle e avaliação de obras públicas municipais, saneamento,
urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e
infra-estrutura urbana, dos serviços públicos do Município, competindolhe,
especialmente:
- I — planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras
públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento; - II – programar, coordenar e execução da política urbanística do
Município o cumprimento do Plano Diretor e a obediência do código de
posturas e obras, da Lei de ocupação e uso do solo; - III — fiscalizar e aprovar loteamentos e condomínios, bem como fazer
cumprir as normas relativas ao parcelamento e uso do solo; - IV — analisar, aprovar e fiscalizar projetos e a execução de edificações
e construções; - V — fixar diretrizes e políticas de permissão ou concessão de uso e
parcelamento do solo, de fornecimento e controle da numeração
predial;(atualmente a cargo da SECFAZ) - VI — identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema
cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e
loteamentos clandestinos, a racionalização e manutenção atualizada do
cadastro predial do Município; - VII — executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano
Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias
Municipais de Saúde e Meio Ambiente e Órgãos Federais e Estaduais; - VIII — promover os serviços de reposição, construção, conservação e
pavimentação das vias públicas; - IX — manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos
d’água; - X — executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais
Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e
equipamentos; - XI — promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e
gráficos necessários aos serviços; - XII — elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na
execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da
obra; - XIII — promover a elaboração de projetos para o município;
- XIV — encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de
loteamento, desmembramento e remenbramento de terrenos de
interesse social; - XV— orientar e executar as atividades de planejamento físico do
Município; - XVI — apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais
relativas a construções, edificações e instalações particulares; - XVII— supervisionar o cumprimento das normas relativas ao
zoneamento e uso do solo; - XVIII— conservar os prédios Municipais;
- XIX — analisar e aprovar projetos particulares e conceder o Alvará de
Licença de construção; - XX— fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do
Município; - XXI— conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios
públicos em geral; - XXII — garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e
conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e
rios que banham o Município; - XXIII — gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação,
terraplanagem e linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da
área; - XXIV — propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação
pública; - XXV — coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
- XXVI — emitir pareceres nos processos administrativos de sua
competência; - XXVII — assessorar os demais órgãos, na área de competência;
- XXVIII— planejar, programar, executar e controlar o orçamento da
Secretaria; - XXIX — fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de
contratos e convênios e outras formas de parcerias; - XXX — executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.”
Contato
Email: obras@eldoradodocarajas.pa.gov.br
Horário de Atendimento ao Público: 8h às 14h
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