Responsável: Luís Cláudio Carvalho da Silva
Horário de Atendimento: 08h às 14h
Endereço: Rua Rio Vermelho, QD 051 – Centro
Telefone: (94) 99102-7118
E-mail: gabinete@eldoradodocarajas.pa.gov.br
Nº da Portaria: Nº 067/2023
Biografia:
Luís Cláudio Carvalho da Silva, nascido no dia 03 de setembro de 1968, natural de Belém-PA, casado, formação superior em Administração, trabalha há mais de dezoito anos na administração pública, em 2021 assumiu a Secretaria Municipal de Finanças, 2022 esteve à frente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico (Semude) e atualmente está como Chefe de Gabinete.
Competências
Art. 7º Compete ao Gabinete do Prefeito.
I – assessorar o(a) Prefeito(a) no desempenho de suas atribuições e na execução do expediente do Executivo Municipal;
II – organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
III – organizar e coordenar os serviços de cerimonial;
IV – responsabilizar-se pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro do Gabinete do Prefeito;
V – coletar dados e informações para a tomada de decisões do(a) Prefeito(a);
VI – acompanhar as suplementações orçamentárias do Gabinete do Prefeito e Órgãos subordinados;
VII – controlar todas as despesas do Gabinete do Prefeito, observando as autorizações de empenho;
VIII – enviar mensalmente, cópias de todas as Leis de Créditos Suplementares e Especiais, à Secretaria da Fazenda, para que se faça prova junto ao Tribunal de Contas, conforme exigência legal;
IX – supervisionar e administrar o pessoal do Gabinete do Prefeito e subordinados, inclusive enviando frequência e demais expedientes relativos a funcionários à disposição de outros Órgãos;
X – adquirir material e serviços para manutenção do Gabinete do Prefeito e Órgãos vinculados;
XI – examinar os autógrafos de lei oriundos do Poder Legislativo Municipal, sugerir os vetos por ilegalidade e preparar as respectivas justificativas a serem apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo;
XII – centralizar a preparação dos atos legais e regulamentares de iniciativa do Poder Executivo;
XIII – publicar no Diário Oficial do Município e/ou jornal de grande circulação às leis e demais atos normativos sancionados ou expedidos pelo Prefeito;
XIV – outras atividades nos termos do regimento.