Responsável: Bruno da Silva Brito
Horário de Atendimento: 8:00hrs ás 14:00hrs
Endereço: Rua rio vermelho, QD 051 – Centro
Telefone: (94)99279-2053
E-mail: financas@eldoradodocarajas.pa.gov.br
N° da Portaria: 02/2025 – GPM
Biografia:
Bruno da Silva Brito tem 33 anos e é natural de Eldorado do Carajás, no Estado do Pará.
Temente a Deus, está cursando Gestão Pública pela Fundação Escola do Poder
Legislativo (FELEPA – ALEPA).
Ao longo de sua trajetória profissional, acumulou experiência no setor financeiro, tendo
atuado em empresas privadas antes de ingressar no serviço público. Dedicou seis anos
ao Poder Legislativo Municipal, onde desempenhou um papel fundamental no setor
administrativo. Em 2023 e 2024, atuou como Controlador Interno da Câmara Municipal
de Eldorado do Carajás (CMEC), desempenhando um papel fundamental na
transparência e eficiência da gestão pública.
Comprometido com o progresso de sua cidade natal, aceitou o desafio de liderar a
Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, tem como missão uma Administração pautada
na excelência e nos princípios basilares da Administração Pública, sempre visando o
desenvolvimento próspero de Eldorado do Carajás/PA.
Competências
O Art. 41 define as competências da Secretaria Municipal da Fazenda, órgão central da administração direta responsável pela execução da política administrativa e financeira do Município. Os principais pontos são:
- Finalidade principal: Executar o processamento da receita e despesa, registro contábil e financeiro, e acompanhar recursos financeiros, títulos, valores e obrigações do Município, promovendo a transparência dos gastos públicos.
- Coordenação orçamentária: Coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento, respeitando as leis federais (Lei 8.666/93, Lei 4.320/64 e Lei Complementar 101/2000).
- Acompanhamento de sistemas: Monitorar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, garantindo a contabilização e liquidação das despesas.
- Controle financeiro: Emitir empenhos, autorizações financeiras, cheques, títulos de crédito e outros documentos cambiais.
- Prestação de contas: Realizar as prestações de contas do Município e elaborar relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização.
- Gestão de valores: Guardar e movimentar valores e títulos mobiliários, além de controlar e registrar a contabilidade e finanças da Administração Municipal.
- Elaboração de relatórios: Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, seguindo a legislação vigente.
- Supervisão de investimentos: Supervisionar investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município.
- Orientação e ajustes orçamentários: Orientar as unidades administrativas sobre remanejamentos, abertura de créditos adicionais e correção de desvios na execução orçamentária.
- Execução de convênios: Controlar e acompanhar a execução de convênios, respeitando políticas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros.
- Encaminhamento de documentos: Enviar ao Controle Interno toda a documentação relativa à administração financeira e contábil.
- Superintendência de sistemas: Superintender os sistemas de administração financeira, contabilidade e auditoria.
- Auditoria interna: Exercer o controle interno das unidades administrativas e orçamentárias por meio de auditoria.
- Outras atividades: Executar outras tarefas específicas determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
O Art. 42 define a estrutura básica da Secretaria Municipal da Fazenda, composta por:
- Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda;
- Diretoria de Contabilidade e Orçamento;
- Diretoria Financeira;
- Departamento de Arrecadação Fazendária.
Em resumo, a Secretaria Municipal da Fazenda é responsável pela gestão financeira, contábil e orçamentária do Município, garantindo transparência, controle e eficiência na aplicação dos recursos públicos.