Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico

Responsável: Deuzivan Neres Lino

Horário de Atendimento: 8:00hrs às 12:00hrs/14:00 às 18:00hrs

Endereço: 8:00hrs às 12:00hrs/14:00 às 18:00hrs

Telefone: (94) 8430-4443

E-mail: semurde@eldoradodocarajas.pa.gov.br

Nº da Portaria: 068/2023

Biografia:

Deuzivan Neres Lino, nascido no dia 05 de junho de 1980, natural de Couto Magalhães-To, possui ensino médio completo.

Competências

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Desenvolvimento Econômico tem por competência:
I – promover e buscar os meios para o desenvolvimento comercial, industrial e setor primário no Município;
II – desenvolver políticas de incentivos fiscais;
III – planejar, organizar, dirigir e controlar a política industrial, comercial e de serviços do Município, objetivando a implementação de uma linha desenvolvimentista, destinada a geração de empregos, abastecimento do comércio local, através de técnicas e melhorias de qualidade dos produtos e serviços e do surgimento de indústrias;
IV – interagir nas relações empresariais para micro, média, grande e pequena empresa, bem como pelas relações do comércio internacional;
V – apoiar e orientar a iniciativa privada, assessorando na captação de recursos financeiros para o desenvolvimento econômico do Município;
VI – estimular a instalação de novas empresas;
VII – realizar estudos a fim de criar e ampliar centros para comercialização de produtos fabricados no Município; VIII – estruturar e prestar informações comerciais, industriais e de prestação de serviço;
IX – formar, treinar, preparar mão de obra qualificada visando a sua colocação no mercado de trabalho;
X – desenvolver planos e ações que visem o fomento e a instalação de Cooperativas de Trabalho em consonância com a Lei Federal nº 12.690 de julho de 2012;
XI – orientar a localização e licenciar as instalações de unidades agroindustriais, artesanais e comerciais, obedecidas às delimitações e respeitando o interesse público;
XII – licenciar e controlar o comércio transitório;
XIII – promover a extensão e assistência técnica aos produtores rurais;
XIV – manter intercâmbio e troca de informações e convênios com associações e entidades representativas do meio rural;
XV – planejar, executar, coordenar e avaliar os programas e projetos de fomento e divulgação do turismo do Município de Eldorado do Carajás;
XIX – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
XX – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; XXI – manter atualizado o Plano Diretor do Município e outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo;
XXII – elaborar normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas;
XXIII – fiscalizar, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais;
XXIV – examinar e a aprovar os pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
XXV – elaborar e acompanhar o Estatuto das Cidades, compatibilizando-o com as políticas nacionais, estaduais e municipais, promovendo o envolvimento das demais secretarias municipais e da comunidade em geral e coordenar a sua execução;
XXVI – promover e fiscalizar a regularização fundiária;
XXVII – regularizar loteamentos existentes.

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