LEI ORDINÁRIA Nº 521/2023, DE 19 DE ABRIL DE 2023 (Dispõe sobre a vedação da nomeação dos aprovados em concurso público ou prova de seleção para ingressos nos órgãos da Administração Pública díreta ou indireta, bem como para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11340/2006 – Lei Maria da Penha, no âmbito do Município de Eldorado do Carajás, Estado Pará, e dá outras providências)
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